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[Artigo] Exposição Indesejada

Exposição Indesejada

Mulheres que têm imagens íntimas divulgadas na mídia sofrem com a recriminação, inclusive de mulheres

Por Débora Ramos
#PRACEGOVER: Imagem de uma mulher nua, sentada e abraçando o próprio corpo [Foto de Екатерина Александровна por Pixabay
Algumas fazem, outras não e muitos julgam. Não é peculiaridade do século XXI o corpo nu ainda ser um tabu, muito pelo contrário, a nudez sempre foi vista com pudor por uma grande parcela da sociedade. Mas foi com o surgimento da internet, smartphones e das redes sociais que o termo “mandar nudes” surgiu. 

O termo consiste em enviar fotos nua ou seminua via internet para alguém, o ato é praticado tanto por homens quanto por mulheres. Mas as consequências pesam mais para um lado, o feminino. Além de ter que lidar com os comentários machistas em redes sociais, como “Mulher de respeito não faz isso”, também enfrentam discursos de ódio por parte de outras mulheres.

Segundo uma pesquisa realizada pela ONG SaferNet Brasil, organização com o propósito de defender os Direitos Humanos na Internet, as mulheres representam 81% das vítimas dos crimes de Sexting, termo utilizado para crimes de vazamento de material sexual na internet, enquanto que os homens representam apenas 16% e os outros 3% não informaram seu gênero. Na legislação brasileira enviar fotos com conteúdo sexual próprio não é crime, mas divulgar conteúdo pornográfico não-consensual é crime sim, e agora dá cadeia! 

Em 2012 foi aprovada a lei de número 12.737, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, em reconhecimento à atriz que teve fotos íntimas vazadas na internet por hackers que invadiram sua rede pessoal. A lei prevê especificamente a punição de crimes cibernéticos que envolvam a divulgação por hackers de pornografia. No ano de 2018 foi sancionada a lei de número 13.718/18 que pretende inibir crimes de importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro por qualquer meio, seja por vídeos ou imagens. A pena para esses crimes é de 1 a 5 anos de prisão, e no caso do agressor ter relacionamento afetivo com a vítima a pena poderá ser maior. No entanto, ainda são poucas e muito rasas as leis que hoje estão em vigor para a proteção das vítimas que tiveram sua imagem manchada e exposta para milhões de pessoas na internet. 

A mulher que vivencia essa situação, muitas das vezes, tem sua vida profissional, acadêmica e social afetada. É comum tentarem justificar o crime com a seguinte frase: “Se não tivesse feito, não teria vazado”, mas em hipótese alguma podemos culpar a vítima que já foi exposta de maneira indesejada. Dito isso, conclui-se que o século XXI ainda tem muito o que evoluir e a empatia com o próximo também.
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